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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 384A. Até que se alcance, nos cargos de Desembargador destinados a magistrados e magistradas da c
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 384A. Até que se alcance, nos cargos de Desembargador destinados a magistrados e magistradas da carreira da magistratura, a proporção de 40% para o gênero feminino, o acesso ao Tribunal de Justiça nas vagas destinadas a provimento pelo critério de merecimento ocorrerá mediante editais alternados para inscrições mistas, para homens e mulheres, ou exclusivas de mulheres.
§ 6º No caso de aplicação do § 5º deste artigo, a(s) lista(s) tríplice(s) do(s) edital(is) subsequente(s), conforme a sua modalidade, será(ão) formada(s) com observância daquela norma e, na sequência, mediante aplicação do disposto no § 3º do art. 399.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO V
TÍTULO II - DA CARREIRA DA MAGISTRATURA
CAPÍTULO I - DA PARTE GERAL
Art. 384A. Até que se alcance, nos cargos de Desembargador destinados a magistrados e magistradas da carreira da magistratura, a proporção de 40% para o gênero feminino, o acesso ao Tribunal de Justiça nas vagas destinadas a provimento pelo critério de merecimento ocorrerá mediante editais alternados para inscrições mistas, para homens e mulheres, ou exclusivas de mulheres.
§ 6º No caso de aplicação do § 5º deste artigo, a(s) lista(s) tríplice(s) do(s) edital(is) subsequente(s), conforme a sua modalidade, será(ão) formada(s) com observância daquela norma e, na sequência, mediante aplicação do disposto no § 3º do art. 399.
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