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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 386. O Magistrado interessado na promoção dirigirá requerimento ao Presidente do Tribunal de Just
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 386. O Magistrado interessado na promoção dirigirá requerimento ao Presidente do Tribunal de Justiça no prazo de inscrição previsto no edital de abertura do respectivo procedimento.
Parágrafo único. Salvo em relação ao art. 393 deste Regimento, as demais condições e elementos de avaliação serão levadas em consideração até a data da publicação do edital.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO V
TÍTULO II - DA CARREIRA DA MAGISTRATURA
CAPÍTULO I - DA PARTE GERAL
Art. 386. O Magistrado interessado na promoção dirigirá requerimento ao Presidente do Tribunal de Justiça no prazo de inscrição previsto no edital de abertura do respectivo procedimento.
Parágrafo único. Salvo em relação ao art. 393 deste Regimento, as demais condições e elementos de avaliação serão levadas em consideração até a data da publicação do edital.
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