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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 388. Na votação, os membros votantes do Tribunal deverão declarar os fundamentos de sua convicção
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 388. Na votação, os membros votantes do Tribunal deverão declarar os fundamentos de sua convicção, com menção individualizada aos critérios utilizados na escolha relativos a:
V - (Revogado pela Emenda Regimental nº 18, de 5 de dezembro de 2022)
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO V
TÍTULO II - DA CARREIRA DA MAGISTRATURA
CAPÍTULO I - DA PARTE GERAL
Art. 388. Na votação, os membros votantes do Tribunal deverão declarar os fundamentos de sua convicção, com menção individualizada aos critérios utilizados na escolha relativos a:
V - (Revogado pela Emenda Regimental nº 18, de 5 de dezembro de 2022)
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