Flashcard FC51539
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 388. Na votação, os membros votantes do Tribunal deverão declarar os fundamentos de sua convicção
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 388. Na votação, os membros votantes do Tribunal deverão declarar os fundamentos de sua convicção, com menção individualizada aos critérios utilizados na escolha relativos a:
§ 1º Os critérios definidos neste artigo deverão ser aferidos ao longo do período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses que anteceder à data da publicação do edital de inscrição no concurso de promoção, à exceção do previsto no inciso IV (aperfeiçoamento técnico), cuja extensão e parâmetros de valoração serão definidos pelas Escolas Nacionais de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam e Enamat), sem prejuízo da aplicação dos parágrafos seguintes e da observância do período mínimo de 12 (doze) meses anteriores para a aferição da pontuação.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO V
TÍTULO II - DA CARREIRA DA MAGISTRATURA
CAPÍTULO I - DA PARTE GERAL
Art. 388. Na votação, os membros votantes do Tribunal deverão declarar os fundamentos de sua convicção, com menção individualizada aos critérios utilizados na escolha relativos a:
§ 1º Os critérios definidos neste artigo deverão ser aferidos ao longo do período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses que anteceder à data da publicação do edital de inscrição no concurso de promoção, à exceção do previsto no inciso IV (aperfeiçoamento técnico), cuja extensão e parâmetros de valoração serão definidos pelas Escolas Nacionais de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam e Enamat), sem prejuízo da aplicação dos parágrafos seguintes e da observância do período mínimo de 12 (doze) meses anteriores para a aferição da pontuação.
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