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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 388. Na votação, os membros votantes do Tribunal deverão declarar os fundamentos de sua convicção

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 388. Na votação, os membros votantes do Tribunal deverão declarar os fundamentos de sua convicção, com menção individualizada aos critérios utilizados na escolha relativos a:
§ 1º Os critérios definidos neste artigo deverão ser aferidos ao longo do período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses que anteceder à data da publicação do edital de inscrição no concurso de promoção, à exceção do previsto no inciso IV (aperfeiçoamento técnico), cuja extensão e parâmetros de valoração serão definidos pelas Escolas Nacionais de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam e Enamat), sem prejuízo da aplicação dos parágrafos seguintes e da observância do período mínimo de 12 (doze) meses anteriores para a aferição da pontuação.
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Resposta


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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO V
TÍTULO II - DA CARREIRA DA MAGISTRATURA
CAPÍTULO I - DA PARTE GERAL
Art. 388. Na votação, os membros votantes do Tribunal deverão declarar os fundamentos de sua convicção, com menção individualizada aos critérios utilizados na escolha relativos a:
§ 1º Os critérios definidos neste artigo deverão ser aferidos ao longo do período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses que anteceder à data da publicação do edital de inscrição no concurso de promoção, à exceção do previsto no inciso IV (aperfeiçoamento técnico), cuja extensão e parâmetros de valoração serão definidos pelas Escolas Nacionais de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam e Enamat), sem prejuízo da aplicação dos parágrafos seguintes e da observância do período mínimo de 12 (doze) meses anteriores para a aferição da pontuação.

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