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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 388. Na votação, os membros votantes do Tribunal deverão declarar os fundamentos de sua convicção

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 388. Na votação, os membros votantes do Tribunal deverão declarar os fundamentos de sua convicção, com menção individualizada aos critérios utilizados na escolha relativos a:
§ 2º Será considerado o tempo de exercício imediatamente anterior no caso de afastamentos, licenças ou convocações para Tribunais Superiores, Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público, bem como na Presidência, Corregedoria-Geral da Justiça, Corregedoria da Justiça e Vice-Presidências, ou ainda nos casos de licenciamentos para exercício de direção de escola ou de atividade associativa da magistratura.
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Resposta


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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO V
TÍTULO II - DA CARREIRA DA MAGISTRATURA
CAPÍTULO I - DA PARTE GERAL
Art. 388. Na votação, os membros votantes do Tribunal deverão declarar os fundamentos de sua convicção, com menção individualizada aos critérios utilizados na escolha relativos a:
§ 2º Será considerado o tempo de exercício imediatamente anterior no caso de afastamentos, licenças ou convocações para Tribunais Superiores, Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público, bem como na Presidência, Corregedoria-Geral da Justiça, Corregedoria da Justiça e Vice-Presidências, ou ainda nos casos de licenciamentos para exercício de direção de escola ou de atividade associativa da magistratura.

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