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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 388. Na votação, os membros votantes do Tribunal deverão declarar os fundamentos de sua convicção
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 388. Na votação, os membros votantes do Tribunal deverão declarar os fundamentos de sua convicção, com menção individualizada aos critérios utilizados na escolha relativos a:
§ 2º Será considerado o tempo de exercício imediatamente anterior no caso de afastamentos, licenças ou convocações para Tribunais Superiores, Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público, bem como na Presidência, Corregedoria-Geral da Justiça, Corregedoria da Justiça e Vice-Presidências, ou ainda nos casos de licenciamentos para exercício de direção de escola ou de atividade associativa da magistratura.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO V
TÍTULO II - DA CARREIRA DA MAGISTRATURA
CAPÍTULO I - DA PARTE GERAL
Art. 388. Na votação, os membros votantes do Tribunal deverão declarar os fundamentos de sua convicção, com menção individualizada aos critérios utilizados na escolha relativos a:
§ 2º Será considerado o tempo de exercício imediatamente anterior no caso de afastamentos, licenças ou convocações para Tribunais Superiores, Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público, bem como na Presidência, Corregedoria-Geral da Justiça, Corregedoria da Justiça e Vice-Presidências, ou ainda nos casos de licenciamentos para exercício de direção de escola ou de atividade associativa da magistratura.
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