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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 388. Na votação, os membros votantes do Tribunal deverão declarar os fundamentos de sua convicção
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 388. Na votação, os membros votantes do Tribunal deverão declarar os fundamentos de sua convicção, com menção individualizada aos critérios utilizados na escolha relativos a:
§ 3º Dos magistrados convocados ou licenciados para direção de escola ou atividade associativa não se exigirá a participação em ações específicas de aperfeiçoamento técnico durante o período em que se dê a convocação ou o afastamento.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO V
TÍTULO II - DA CARREIRA DA MAGISTRATURA
CAPÍTULO I - DA PARTE GERAL
Art. 388. Na votação, os membros votantes do Tribunal deverão declarar os fundamentos de sua convicção, com menção individualizada aos critérios utilizados na escolha relativos a:
§ 3º Dos magistrados convocados ou licenciados para direção de escola ou atividade associativa não se exigirá a participação em ações específicas de aperfeiçoamento técnico durante o período em que se dê a convocação ou o afastamento.
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