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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 388. Na votação, os membros votantes do Tribunal deverão declarar os fundamentos de sua convicção

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 388. Na votação, os membros votantes do Tribunal deverão declarar os fundamentos de sua convicção, com menção individualizada aos critérios utilizados na escolha relativos a:
§ 3º Dos magistrados convocados ou licenciados para direção de escola ou atividade associativa não se exigirá a participação em ações específicas de aperfeiçoamento técnico durante o período em que se dê a convocação ou o afastamento.
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Resposta


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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO V
TÍTULO II - DA CARREIRA DA MAGISTRATURA
CAPÍTULO I - DA PARTE GERAL
Art. 388. Na votação, os membros votantes do Tribunal deverão declarar os fundamentos de sua convicção, com menção individualizada aos critérios utilizados na escolha relativos a:
§ 3º Dos magistrados convocados ou licenciados para direção de escola ou atividade associativa não se exigirá a participação em ações específicas de aperfeiçoamento técnico durante o período em que se dê a convocação ou o afastamento.

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