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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 390. Na avaliação da produtividade, serão considerados os atos praticados pelo Magistrado no exer
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 390. Na avaliação da produtividade, serão considerados os atos praticados pelo Magistrado no exercício profissional, levando-se em conta os seguintes parâmetros:
§ 1º Na avaliação da produtividade, deverá ser considerada a média do número de sentenças e audiências em comparação com a produtividade média de Juízes de unidades similares, utilizando-se, para tanto, dos institutos da mediana e do desvio padrão oriundos da ciência da estatística, privilegiando-se, em todos os casos, os Magistrados cujo índice de conciliação seja proporcionalmente superior ao índice de sentenças proferidas dentro da mesma média.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO V
TÍTULO II - DA CARREIRA DA MAGISTRATURA
CAPÍTULO I - DA PARTE GERAL
Art. 390. Na avaliação da produtividade, serão considerados os atos praticados pelo Magistrado no exercício profissional, levando-se em conta os seguintes parâmetros:
§ 1º Na avaliação da produtividade, deverá ser considerada a média do número de sentenças e audiências em comparação com a produtividade média de Juízes de unidades similares, utilizando-se, para tanto, dos institutos da mediana e do desvio padrão oriundos da ciência da estatística, privilegiando-se, em todos os casos, os Magistrados cujo índice de conciliação seja proporcionalmente superior ao índice de sentenças proferidas dentro da mesma média.
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