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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 390. Na avaliação da produtividade, serão considerados os atos praticados pelo Magistrado no exer
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 390. Na avaliação da produtividade, serão considerados os atos praticados pelo Magistrado no exercício profissional, levando-se em conta os seguintes parâmetros:
§ 2º Não serão consideradas sentenças de mérito, para fins de produtividade, as sentenças homologatórias de transação e as de extinção do processo sem resolução de mérito, salvo, quanto a estas, se exigirem maior fundamentação.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO V
TÍTULO II - DA CARREIRA DA MAGISTRATURA
CAPÍTULO I - DA PARTE GERAL
Art. 390. Na avaliação da produtividade, serão considerados os atos praticados pelo Magistrado no exercício profissional, levando-se em conta os seguintes parâmetros:
§ 2º Não serão consideradas sentenças de mérito, para fins de produtividade, as sentenças homologatórias de transação e as de extinção do processo sem resolução de mérito, salvo, quanto a estas, se exigirem maior fundamentação.
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