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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 392. Na avaliação do aperfeiçoamento técnico serão considerados, conforme pontuação contida no An
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 392. Na avaliação do aperfeiçoamento técnico serão considerados, conforme pontuação contida no Anexo da Resolução nº 8, de 11 de outubro de 2021, da Enfam, e alterações posteriores:
I - frequência com aproveitamento em:
b) ações educacionais não credenciadas, realizadas pelas Escolas Judiciais e de Magistratura e por outras instituições, cujo propósito seja a formação e o aperfeiçoamento profissional de magistrados e magistradas.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO V
TÍTULO II - DA CARREIRA DA MAGISTRATURA
CAPÍTULO I - DA PARTE GERAL
Art. 392. Na avaliação do aperfeiçoamento técnico serão considerados, conforme pontuação contida no Anexo da Resolução nº 8, de 11 de outubro de 2021, da Enfam, e alterações posteriores:
I - frequência com aproveitamento em:
b) ações educacionais não credenciadas, realizadas pelas EscolasJudiciais e de Magistratura e por outras instituições, cujo propósito seja a formação e o aperfeiçoamento profissional de magistrados e magistradas.
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