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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 392. Na avaliação do aperfeiçoamento técnico serão considerados, conforme pontuação contida no An
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 392. Na avaliação do aperfeiçoamento técnico serão considerados, conforme pontuação contida no Anexo da Resolução nº 8, de 11 de outubro de 2021, da Enfam, e alterações posteriores:
II - diplomas, títulos ou certificados de conclusão de programas de pós-graduação na área do direito ou em áreas afins, desde que relacionados com as competências profissionais da magistratura;
III – atuação como docente:
b) independentemente de prévio curso de formação de formadores, em ações educacionais realizadas pela Enfam, por Escola Judicial de Magistratura, pelo Conselho Nacional de Justiça, por órgãos do Poder Judiciário, credenciadas ou não, ou por Programas de Pós-Graduação stricto sensu em direito.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO V
TÍTULO II - DA CARREIRA DA MAGISTRATURA
CAPÍTULO I - DA PARTE GERAL
Art. 392. Na avaliação do aperfeiçoamento técnico serão considerados, conforme pontuação contida no Anexo da Resolução nº 8, de 11 de outubro de 2021, da Enfam, e alterações posteriores:
II - diplomas, títulos ou certificados de conclusão de programas de pós-graduação na área do direito ou em áreas afins, desde que relacionados com as competências profissionais da magistratura;
III – atuação como docente:
b) independentemente de prévio curso de formação de formadores, em ações educacionais realizadas pela Enfam, por Escola Judicial de Magistratura, pelo Conselho Nacional de Justiça, por órgãos do Poder Judiciário, credenciadas ou não, ou por Programas de Pós-Graduação stricto sensu em direito.
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