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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 392. Na avaliação do aperfeiçoamento técnico serão considerados, conforme pontuação contida no An
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 392. Na avaliação do aperfeiçoamento técnico serão considerados, conforme pontuação contida no Anexo da Resolução nº 8, de 11 de outubro de 2021, da Enfam, e alterações posteriores:
II - diplomas, títulos ou certificados de conclusão de programas de pós-graduação na área do direito ou em áreas afins, desde que relacionados com as competências profissionais da magistratura;
III – atuação como docente:
d) acompanhamento ou orientação de juízes ou juízas, vitaliciandos ou vitaliciandas, em prática jurisdicional supervisionada em Curso Oficial de Formação Inicial para Ingresso na Carreira da Magistratura, e atuação como juiz ou juíza, formador ou formadora de magistrado ou magistrada em processo de vitaliciamento.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO V
TÍTULO II - DA CARREIRA DA MAGISTRATURA
CAPÍTULO I - DA PARTE GERAL
Art. 392. Na avaliação do aperfeiçoamento técnico serão considerados, conforme pontuação contida no Anexo da Resolução nº 8, de 11 de outubro de 2021, da Enfam, e alterações posteriores:
II - diplomas, títulos ou certificados de conclusão de programas de pós-graduação na área do direito ou em áreas afins, desde que relacionados com as competências profissionais da magistratura;
III – atuação como docente:
d) acompanhamento ou orientação de juízes ou juízas, vitaliciandos ou vitaliciandas, em prática jurisdicional supervisionada em Curso Oficial de Formação Inicial para Ingresso na Carreira da Magistratura, e atuação como juiz ou juíza, formador ou formadora de magistrado ou magistrada em processo de vitaliciamento.
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