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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 392. Na avaliação do aperfeiçoamento técnico serão considerados, conforme pontuação contida no An
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 392. Na avaliação do aperfeiçoamento técnico serão considerados, conforme pontuação contida no Anexo da Resolução nº 8, de 11 de outubro de 2021, da Enfam, e alterações posteriores:
§ 1º Os parâmetros para pontuação do aperfeiçoamento técnico seguirão os critérios e valores definidos pelas Escolas Nacionais de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam e Enamat) em seus respectivos âmbitos, mas não poderão constituir requisitos para a inscrição do magistrado ou magistrada em concurso de promoção por antiguidade ou merecimento.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO V
TÍTULO II - DA CARREIRA DA MAGISTRATURA
CAPÍTULO I - DA PARTE GERAL
Art. 392. Na avaliação do aperfeiçoamento técnico serão considerados, conforme pontuação contida no Anexo da Resolução nº 8, de 11 de outubro de 2021, da Enfam, e alterações posteriores:
§ 1º Os parâmetros para pontuação do aperfeiçoamento técnico seguirão os critérios e valores definidos pelas Escolas Nacionais de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam e Enamat) em seus respectivos âmbitos, mas não poderão constituir requisitos para a inscrição do magistrado ou magistrada em concurso de promoção por antiguidade ou merecimento.
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