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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 392. Na avaliação do aperfeiçoamento técnico serão considerados, conforme pontuação contida no An
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 392. Na avaliação do aperfeiçoamento técnico serão considerados, conforme pontuação contida no Anexo da Resolução nº 8, de 11 de outubro de 2021, da Enfam, e alterações posteriores:
§ 3º As atividades exercidas por magistrados ou magistradas na direção, coordenação, assessoria e docência em cursos de formação de Magistrados na Escola Nacional ou do Tribunal são consideradas serviço público relevante e, para o efeito deste artigo, computadas como tempo de formação pelo total de horas efetivamente comprovadas.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO V
TÍTULO II - DA CARREIRA DA MAGISTRATURA
CAPÍTULO I - DA PARTE GERAL
Art. 392. Na avaliação do aperfeiçoamento técnico serão considerados, conforme pontuação contida no Anexo da Resolução nº 8, de 11 de outubro de 2021, da Enfam, e alterações posteriores:
§ 3º As atividades exercidas por magistrados ou magistradas na direção, coordenação, assessoria e docência em cursos de formação de Magistrados na Escola Nacional ou do Tribunal são consideradas serviço público relevante e, para o efeito deste artigo, computadas como tempo de formação pelo total de horas efetivamente comprovadas.
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