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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 392. Na avaliação do aperfeiçoamento técnico serão considerados, conforme pontuação contida no An
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 392. Na avaliação do aperfeiçoamento técnico serão considerados, conforme pontuação contida no Anexo da Resolução nº 8, de 11 de outubro de 2021, da Enfam, e alterações posteriores:
§ 4º A pontuação do inciso I será computada mediante apresentação de certificado que deve conter, no mínimo, informações do curso, nome do discente, carga horária, data, instituição promotora e número da portaria de credenciamento, quando for o caso.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO V
TÍTULO II - DA CARREIRA DA MAGISTRATURA
CAPÍTULO I - DA PARTE GERAL
Art. 392. Na avaliação do aperfeiçoamento técnico serão considerados, conforme pontuação contida no Anexo da Resolução nº 8, de 11 de outubro de 2021, da Enfam, e alterações posteriores:
§ 4º A pontuação do inciso I será computada mediante apresentação de certificado que deve conter, no mínimo, título do curso, nome do discente, carga horária, data, instituição promotora e número da portaria de credenciamento, quando for o caso.
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