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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 392. Na avaliação do aperfeiçoamento técnico serão considerados, conforme pontuação contida no An
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 392. Na avaliação do aperfeiçoamento técnico serão considerados, conforme pontuação contida no Anexo da Resolução nº 8, de 11 de outubro de 2021, da Enfam, e alterações posteriores:
§ 8° As atividades exercidas por magistrados ou magistradas na direção, coordenação e assessoria nas Escolas Judiciais e de Magistratura, até 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data de publicação do edital de promoção, serão válidas como aperfeiçoamento técnico para fins de promoção, considerando dois pontos por mês trabalhado, devidamente comprovado, até o limite de 25 (vinte e cinco) pontos.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO V
TÍTULO II - DA CARREIRA DA MAGISTRATURA
CAPÍTULO I - DA PARTE GERAL
Art. 392. Na avaliação do aperfeiçoamento técnico serão considerados, conforme pontuação contida no Anexo da Resolução nº 8, de 11 de outubro de 2021, da Enfam, e alterações posteriores:
§ 8° As atividades exercidas por magistrados ou magistradas na direção, coordenação e assessoria nas Escolas Judiciais e de Magistratura, até 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data de publicação do edital de promoção, serão válidas como aperfeiçoamento técnico para fins de promoção, considerando dois pontos por mês trabalhado, devidamente comprovado, até o limite de 25 (vinte e cinco) pontos.
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