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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 392. Na avaliação do aperfeiçoamento técnico serão considerados, conforme pontuação contida no An

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 392. Na avaliação do aperfeiçoamento técnico serão considerados, conforme pontuação contida no Anexo da Resolução nº 8, de 11 de outubro de 2021, da Enfam, e alterações posteriores:
§ 8° As atividades exercidas por magistrados ou magistradas na direção, coordenação e assessoria nas Escolas Judiciais e de Magistratura, até 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data de publicação do edital de promoção, serão válidas como aperfeiçoamento técnico para fins de promoção, considerando dois pontos por mês trabalhado, devidamente comprovado, até o limite de 25 (vinte e cinco) pontos.
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Resposta


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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO V
TÍTULO II - DA CARREIRA DA MAGISTRATURA
CAPÍTULO I - DA PARTE GERAL
Art. 392. Na avaliação do aperfeiçoamento técnico serão considerados, conforme pontuação contida no Anexo da Resolução nº 8, de 11 de outubro de 2021, da Enfam, e alterações posteriores:
§ 8° As atividades exercidas por magistrados ou magistradas na direção, coordenação e assessoria nas Escolas Judiciais e de Magistratura, até 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data de publicação do edital de promoção, serão válidas como aperfeiçoamento técnico para fins de promoção, considerando dois pontos por mês trabalhado, devidamente comprovado, até o limite de 25 (vinte e cinco) pontos.

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