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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 392. Na avaliação do aperfeiçoamento técnico serão considerados, conforme pontuação contida no An
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 392. Na avaliação do aperfeiçoamento técnico serão considerados, conforme pontuação contida no Anexo da Resolução nº 8, de 11 de outubro de 2021, da Enfam, e alterações posteriores:
§ 9° Em caso de atingir a pontuação máxima de 25 (vinte e cinco) pontos no inciso ou na soma dos incisos do art. 392, o valor que extrapolar essa pontuação será desprezado para fins de aferição do aperfeiçoamento.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO V
TÍTULO II - DA CARREIRA DA MAGISTRATURA
CAPÍTULO I - DA PARTE GERAL
Art. 392. Na avaliação do aperfeiçoamento técnico serão considerados, conforme pontuação contida no Anexo da Resolução nº 8, de 11 de outubro de 2021, da Enfam, e alterações posteriores:
§ 9° Em caso de atingir a pontuação máxima de 25 (vinte e cinco) pontos no inciso ou na soma dos incisos do art. 392, o valor que extrapolar essa pontuação será desprezado para fins de aferição do aperfeiçoamento.
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