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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 392. Na avaliação do aperfeiçoamento técnico serão considerados, conforme pontuação contida no An

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 392. Na avaliação do aperfeiçoamento técnico serão considerados, conforme pontuação contida no Anexo da Resolução nº 8, de 11 de outubro de 2021, da Enfam, e alterações posteriores:
§ 9° Em caso de atingir a pontuação máxima de 25 (vinte e cinco) pontos no inciso ou na soma dos incisos do art. 392, o valor que extrapolar essa pontuação será desprezado para fins de aferição do aperfeiçoamento.
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Resposta


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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO V
TÍTULO II - DA CARREIRA DA MAGISTRATURA
CAPÍTULO I - DA PARTE GERAL
Art. 392. Na avaliação do aperfeiçoamento técnico serão considerados, conforme pontuação contida no Anexo da Resolução nº 8, de 11 de outubro de 2021, da Enfam, e alterações posteriores:
§ 9° Em caso de atingir a pontuação máxima de 25 (vinte e cinco) pontos no inciso ou na soma dos incisos do art. 392, o valor que extrapolar essa pontuação será desprezado para fins de aferição do aperfeiçoamento.

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