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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 393. (Revogado) pela Emenda Regimental nº 25, de 12 de abril de 2024.
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 393. (Revogado) pela Emenda Regimental nº 25, de 12 de abril de 2024.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO V
TÍTULO II - DA CARREIRA DA MAGISTRATURA
CAPÍTULO I - DA PARTE GERAL
Art. 393. (Revogado pela Emenda Regimental nº 25, de 12 de abril de 2024)
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