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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 393. (Revogado pela Emenda Regimental nº 25, de 12 de abril de 2024) Parágrafo único. O agente pú
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 393. (Revogado pela Emenda Regimental nº 25, de 12 de abril de 2024)
Parágrafo único. O agente público que exercer suas funções com dolo ou culpa, responderá por danos causados ao erário.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO V
TÍTULO II - DA CARREIRA DA MAGISTRATURA
CAPÍTULO I - DA PARTE GERAL
Art. 393. (Revogado pela Emenda Regimental nº 25, de 12 de abril de 2024)
Parágrafo único.
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