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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 394. Na avaliação do merecimento, não serão utilizados critérios que venham atentar contra a inde
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 394. Na avaliação do merecimento, não serão utilizados critérios que venham atentar contra a independência funcional e a liberdade de convencimento do Magistrado, tais como índices de reforma de decisões.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO V
TÍTULO II - DA CARREIRA DA MAGISTRATURA
CAPÍTULO I - DA PARTE GERAL
Art. 394. Na avaliação do merecimento, não serão utilizados critérios que venham atentar contra a independência funcional e a liberdade de convencimento do Magistrado, tais como índices de reforma de decisões.
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