Flashcard FC516159
Movimentações bancárias superiores à renda declarada provam evasão fiscal?
Auditoria Governamental
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Movimentações bancárias superiores à renda declarada provam evasão fiscal?
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Resposta
Não, movimentações financeiras superiores à renda declarada não constituem, por si mesmas, prova de evasão fiscal.
• Explicações lícitas: empréstimos, doações, aportes de terceiros, transferência de patrimônio, recebimento por venda de bens ou diferenças temporais podem justificar valores atípicos.
• Perícia contábil: deve identificar a origem, a natureza e o destino dos recursos e a existência de documentos comprobatórios.
• Investigação: movimentação atípica apenas autoriza a instauração de investigação e exame probatório.
• Caracterização da evasão: exige demonstrar omissão de rendimentos, intenção ou conduta dolosa e falta de respaldo documental.
Veja como foi cobrado:
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