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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 396. A Corregedoria-Geral, a Escola da Magistratura do Paraná e a Escola Judicial do Paraná parti
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 396. A Corregedoria-Geral, a Escola da Magistratura do Paraná e a Escola Judicial do Paraná participarão do processo de levantamento dos dados dos magistrados inscritos que concorrem às promoções.
§ 1º A Corregedoria-Geral será responsável e centralizará a coleta de dados relativos à avaliação de desempenho, produtividade e presteza, fornecendo os mapas estatísticos e demais documentos e informações para os votantes.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO V
TÍTULO II - DA CARREIRA DA MAGISTRATURA
CAPÍTULO I - DA PARTE GERAL
Art. 396. A Corregedoria-Geral, a Escola da Magistratura do Paraná e a Escola Judicial do Paraná participarão do processo de levantamento dos dados dos magistrados inscritos que concorrem às promoções.
§ 1º A Corregedoria-Geral será responsável e centralizará a coleta de dados relativos à avaliação de desempenho, produtividade e presteza, fornecendo os mapas estatísticos e demais documentos e informações para os votantes.
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