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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 396. A Corregedoria-Geral, a Escola da Magistratura do Paraná e a Escola Judicial do Paraná parti
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 396. A Corregedoria-Geral, a Escola da Magistratura do Paraná e a Escola Judicial do Paraná participarão do processo de levantamento dos dados dos magistrados inscritos que concorrem às promoções.
§ 4º Faculta-se aos Órgãos Julgadores, no julgamento dos recursos, oficiar à Corregedoria-Geral solicitando o arquivamento de decisão/sentença proferida pelo Juiz de primeiro grau, ou de acórdão prolatado pelo Desembargador Substituto, no assentamento funcional do respectivo Magistrado prolator, para que, eventualmente, guarneçam o procedimento de promoção por merecimento.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO V
TÍTULO II - DA CARREIRA DA MAGISTRATURA
CAPÍTULO I - DA PARTE GERAL
Art. 396. A Corregedoria-Geral, a Escola da Magistratura do Paraná e a Escola Judicial do Paraná participarão do processo de levantamento dos dados dos magistrados inscritos que concorrem às promoções.
§ 4º Faculta-se aos Órgãos Julgadores, no julgamento dos recursos, oficiar à Corregedoria-Geral solicitando o arquivamento de decisão/sentença proferida pelo Juiz de primeiro grau, ou de acórdão prolatado pelo Desembargador Substituto, no assentamento funcional do respectivo Magistrado prolator, para que, eventualmente, guarneçam o procedimento de promoção por merecimento.
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