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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 397. Finalizado o processo de levantamento de dados dos magistrados inscritos, serão eles notific

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 397. Finalizado o processo de levantamento de dados dos magistrados inscritos, serão eles notificados para tomar ciência das informações relativas a todos os concorrentes, facultando-lhes a impugnação em prazo não inferior a 5 (cinco) dias, com direito de revisão pelo mesmo órgão que examinar a promoção e na mesma sessão.
§ 2º Findo o prazo para impugnação aos registros, a informação será participada aos integrantes do Tribunal ao qual seja afeta a matéria relativa às promoções, para que, decorridos 10 (dias), possam os autos ser levados à primeira sessão ordinária do respectivo Colegiado.
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Resposta


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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO V
TÍTULO II - DA CARREIRA DA MAGISTRATURA
CAPÍTULO I - DA PARTE GERAL
Art. 397. Finalizado o processo de levantamento de dados dos magistrados inscritos, serão eles notificados para tomar ciência das informações relativas a todos os concorrentes, facultando-lhes a impugnação em prazo não inferior a 5 (cinco) dias, com direito de revisão pelo mesmo órgão que examinar a promoção e na mesma sessão.
§ 2º Findo o prazo para impugnação aos registros, a informação será participada aos integrantes do Tribunal ao qual seja afeta a matéria relativa às promoções, para que, decorridos 10 (dias), possam os autos ser levados à primeira sessão ordinária do respectivo Colegiado.

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