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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 398. No caso de antiguidade, o Órgão Especial ou o Tribunal Pleno poderá recusar o Juiz mais anti
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 398. No caso de antiguidade, o Órgão Especial ou o Tribunal Pleno poderá recusar o Juiz mais antigo, pelo voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa, observado o disposto no art. 400 deste Regimento, repetindo-se a votação até se fixar a indicação.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO V
TÍTULO II - DA CARREIRA DA MAGISTRATURA
CAPÍTULO I - DA PARTE GERAL
Art. 398. No caso de antiguidade, o Órgão Especial ou o Tribunal Pleno poderá recusar o Juiz mais antigo, pelo voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa, observado o disposto no art. 400 deste Regimento, repetindo-se a votação até se fixar a indicação.
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