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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 399. Na organização da lista tríplice, serão considerados indicados os candidatos que obtiverem a
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 399. Na organização da lista tríplice, serão considerados indicados os candidatos que obtiverem a maior nota após a aferição dos pontos atribuídos pelos Desembargadores presentes.
§ 3º O magistrado ou magistrada remanescente de lista de merecimento para promoção ao cargo de Desembargador, ou remoção ao cargo de Desembargador Substituto, figurará também na lista do edital de mesma natureza (misto ou exclusivo de mulheres) imediatamente subsequente, só podendo ser excluído(a) motivadamente pelo voto de dois terços dos membros do Órgão Especial ou do Tribunal Pleno.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO V
TÍTULO II - DA CARREIRA DA MAGISTRATURA
CAPÍTULO I - DA PARTE GERAL
Art. 399. Na organização da lista tríplice, serão considerados indicados os candidatos que obtiverem a maior nota após a aferição dos pontos atribuídos pelos Desembargadores presentes.
§ 3º O magistrado ou magistrada remanescente de lista de merecimento para promoção ao cargo de Desembargador, ou remoção ao cargo de Desembargador Substituto, figurará também na lista do edital de mesma natureza (misto ou exclusivo de mulheres) imediatamente subsequente, só podendo ser excluído(a) motivadamente pelo voto de dois terços dos membros do Órgão Especial ou do Tribunal Pleno.
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