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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 409. Consideram-se Juízes Formadores os Magistrados vitalícios que poderão ser designados pelo Co
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 409. Consideram-se Juízes Formadores os Magistrados vitalícios que poderão ser designados pelo Corregedor-Geral da Justiça, sem ônus para o Poder Judiciário, salvo os casos previstos no art. 86 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, para acompanhar o desempenho dos vitaliciandos, ministrando-lhes as orientações necessárias à carreira da Magistratura.
Parágrafo único. A Corregedoria-Geral da Justiça poderá firmar convênio com a Escola da Magistratura objetivando a preparação e indicação dos Juízes Formadores.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO V
TÍTULO II - DA CARREIRA DA MAGISTRATURA
CAPÍTULO III - DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE VITALICIAMENTO
Art. 409. Consideram-se Juízes Formadores os Magistrados vitalícios que poderão ser designados pelo Corregedor-Geral da Justiça, sem ônus para o Poder Judiciário, salvo os casos previstos no art. 86 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, para acompanhar o desempenho dos vitaliciandos, ministrando-lhes as orientações necessárias à carreira da Magistratura.
Parágrafo único. A Corregedoria-Geral da Justiça poderá firmar convênio com a Escola da Magistratura objetivando a preparação e indicação dos Juízes Formadores.
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