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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 412. A compatibilidade da conduta do Magistrado com a dignidade, a honra e o decoro de suas funçõ
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 412. A compatibilidade da conduta do Magistrado com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções será avaliada com base nas observações e informações colhidas pela Corregedoria-Geral da Justiça em visitas à seção judiciária ou à comarca em que estiver atuando o vitaliciando, bem assim por meio de comunicações reservadas dos Juízes Formadores e dos demais Magistrados vitalícios, sempre que necessárias.
Parágrafo único. Decorridos doze meses de exercício da função pelo vitaliciando, informações sobre sua conduta funcional e social serão solicitadas à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Paraná, à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado e aos Magistrados junto aos quais atuou.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO V
TÍTULO II - DA CARREIRA DA MAGISTRATURA
CAPÍTULO III - DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE VITALICIAMENTO
Art. 412. A compatibilidade da conduta do Magistrado com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções será avaliada com base nas observações e informações colhidas pela Corregedoria-Geral da Justiça em visitas à seção judiciária ou à comarca em que estiver atuando o vitaliciando, bem assim por meio de comunicações reservadas dos Juízes Formadores e dos demais Magistrados vitalícios, sempre que necessárias.
Parágrafo único. Decorridos doze meses de exercício da função pelo vitaliciando, informações sobre sua conduta funcional e social serão solicitadas à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Paraná, à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado e aos Magistrados junto aos quais atuou.
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