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Flashcard FC516842

O contribuinte pode eleger domicílio tributário diverso da sua residência habitual?

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

CEBRASPE (CESPE) · 2025

De acordo com o assunto Direito Tributário: Domicílio Tributário (art. 127 do CTN), responda:

O contribuinte pode eleger domicílio tributário diverso da sua residência habitual?
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Resposta

Sim, o contribuinte pode eleger domicílio tributário diverso da sua residência habitual.



• Eleição: O contribuinte pode indicar um domicílio para fins fiscais como forma principal de fixação do domicílio tributário.
• Residência habitual: A residência habitual aplica-se somente na falta de eleição, funcionando como regra supletiva.
• Recusa administrativa: A autoridade administrativa pode recusar a eleição quando ela dificultar ou impedir a arrecadação ou a fiscalização, passando-se a aplicar a regra supletiva.




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