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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 418. Na data de sua investidura, ao novo Magistrado será informado o nome do Juiz Auxiliar ou do
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 418. Na data de sua investidura, ao novo Magistrado será informado o nome do Juiz Auxiliar ou do Juiz Formador que acompanhará seu desempenho jurisdicional, a quem deverá dirigir-se para obter informações e orientações relativas à carreira.
Parágrafo único. Por iniciativa da Corregedoria-Geral da Justiça, ou do próprio Juiz Formador que estiver com dificuldades para dar cumprimento ao encargo, poderá haver mudança de indicação do Juiz Formador durante o estágio probatório, tantas vezes quantas necessárias.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO V
TÍTULO II - DA CARREIRA DA MAGISTRATURA
CAPÍTULO III - DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE VITALICIAMENTO
Art. 418. Na data de sua investidura, ao novo Magistrado será informado o nome do Juiz Auxiliar ou do Juiz Formador que acompanhará seu desempenho jurisdicional, a quem deverá dirigir-se para obter informações e orientações relativas à carreira.
Parágrafo único. Por iniciativa da Corregedoria-Geral da Justiça, ou do próprio Juiz Formador que estiver com dificuldades para dar cumprimento ao encargo, poderá haver mudança de indicação do Juiz Formador durante o estágio probatório, tantas vezes quantas necessárias.
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