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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 419. Após a investidura, a Corregedoria-Geral da Justiça poderá organizar, com a participação da
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 419. Após a investidura, a Corregedoria-Geral da Justiça poderá organizar, com a participação da Escola da Magistratura, curso de orientações básicas ao exercício da Magistratura, eminentemente prático no que tange a matérias jurídicas, dando-se ênfase à metodologia do trabalho forense e ao relacionamento do Juiz com as partes, com os servidores do Judiciário, com o Ministério Público, com os advogados, com os Departamentos do Tribunal de Justiça, com as autoridades policiais e demais instituições.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO V
TÍTULO II - DA CARREIRA DA MAGISTRATURA
CAPÍTULO III - DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE VITALICIAMENTO
Art. 419. Após a investidura, a Corregedoria-Geral da Justiça poderá organizar, com a participação da Escola da Magistratura, curso de orientações básicas ao exercício da Magistratura, eminentemente prático no que tange a matérias jurídicas, dando-se ênfase à metodologia do trabalho forense e ao relacionamento do Juiz com as partes, com os servidores do Judiciário, com o Ministério Público, com os advogados, com os Departamentos do Tribunal de Justiça, com as autoridades policiais e demais instituições.
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