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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 419. Após a investidura, a Corregedoria-Geral da Justiça poderá organizar, com a participação da

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 419. Após a investidura, a Corregedoria-Geral da Justiça poderá organizar, com a participação da Escola da Magistratura, curso de orientações básicas ao exercício da Magistratura, eminentemente prático no que tange a matérias jurídicas, dando-se ênfase à metodologia do trabalho forense e ao relacionamento do Juiz com as partes, com os servidores do Judiciário, com o Ministério Público, com os advogados, com os Departamentos do Tribunal de Justiça, com as autoridades policiais e demais instituições.
Parágrafo único. Os candidatos, aprovados no concurso, que aguardam a nomeação, serão convidados a participar do curso referido no caput.
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Resposta


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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO V
TÍTULO II - DA CARREIRA DA MAGISTRATURA
CAPÍTULO III - DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE VITALICIAMENTO
Art. 419. Após a investidura, a Corregedoria-Geral da Justiça poderá organizar, com a participação da Escola da Magistratura, curso de orientações básicas ao exercício da Magistratura, eminentemente prático no que tange a matérias jurídicas, dando-se ênfase à metodologia do trabalho forense e ao relacionamento do Juiz com as partes, com os servidores do Judiciário, com o Ministério Público, com os advogados, com os Departamentos do Tribunal de Justiça, com as autoridades policiais e demais instituições.
Parágrafo único. Os candidatos, aprovados no concurso, que aguardam a nomeação, serão convidados a participar do curso referido no caput.

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