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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 420. Durante o estágio probatório, a Corregedoria-Geral da Justiça poderá promover encontro regio
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 420. Durante o estágio probatório, a Corregedoria-Geral da Justiça poderá promover encontro regional ou geral com os vitaliciandos, com a participação da Escola da Magistratura, para avaliação das atividades por eles desenvolvidas até então, propiciando-lhes trocas de experiências e projetando a orientação a ser seguida no período restante do estágio probatório.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO V
TÍTULO II - DA CARREIRA DA MAGISTRATURA
CAPÍTULO III - DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE VITALICIAMENTO
Art. 420. Durante o estágio probatório, a Corregedoria-Geral da Justiça poderá promover encontro regional ou geral com os vitaliciandos, com a participação da Escola da Magistratura, para avaliação das atividades por eles desenvolvidas até então, propiciando-lhes trocas de experiências e projetando a orientação a ser seguida no período restante do estágio probatório.
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