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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 420. Durante o estágio probatório, a Corregedoria-Geral da Justiça poderá promover encontro regio
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 420. Durante o estágio probatório, a Corregedoria-Geral da Justiça poderá promover encontro regional ou geral com os vitaliciandos, com a participação da Escola da Magistratura, para avaliação das atividades por eles desenvolvidas até então, propiciando-lhes trocas de experiências e projetando a orientação a ser seguida no período restante do estágio probatório.
Parágrafo único. Sempre que possível, esses encontros abordarão também, entre outros, temas como economia, sociologia, psicologia, antropologia, informática, gestão de tribunais, modernização da justiça, técnicas de comunicação.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO V
TÍTULO II - DA CARREIRA DA MAGISTRATURA
CAPÍTULO III - DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE VITALICIAMENTO
Art. 420. Durante o estágio probatório, a Corregedoria-Geral da Justiça poderá promover encontro regional ou geral com os vitaliciandos, com a participação da Escola da Magistratura, para avaliação das atividades por eles desenvolvidas até então, propiciando-lhes trocas de experiências e projetando a orientação a ser seguida no período restante do estágio probatório.
Parágrafo único. Sempre que possível, esses encontros abordarão também, entre outros, temas como economia, sociologia, psicologia, antropologia, informática, gestão de tribunais, modernização da justiça, técnicas de comunicação.
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