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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 422. Decorridos dezoito meses da investidura, o Juiz Auxiliar ou o Juiz Formador, com base no pro
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 422. Decorridos dezoito meses da investidura, o Juiz Auxiliar ou o Juiz Formador, com base no prontuário do vitaliciando, apresentará relatório geral sobre seu desempenho jurisdicional ao Corregedor-Geral da Justiça, instruindo-o com os documentos e peças necessárias.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO V
TÍTULO II - DA CARREIRA DA MAGISTRATURA
CAPÍTULO III - DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE VITALICIAMENTO
Art. 422. Decorridos dezoito meses da investidura, o Juiz Auxiliar ou o Juiz Formador, com base no prontuário do vitaliciando, apresentará relatório geral sobre seu desempenho jurisdicional ao Corregedor-Geral da Justiça, instruindo-o com os documentos e peças necessárias.
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