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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 426. A lista de antiguidade dos Desembargadores, dos Juízes de Direito e Substitutos, corresponde
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 426. A lista de antiguidade dos Desembargadores, dos Juízes de Direito e Substitutos, correspondente a cada categoria, será atualizada anualmente pelo Presidente do Tribunal e publicada no Diário da Justiça Eletrônico até o último dia útil do mês de fevereiro.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO V
TÍTULO II - DA CARREIRA DA MAGISTRATURA
CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DA LISTA DE ANTIGUIDADE
Art. 426. A lista de antiguidade dos Desembargadores, dos Juízes de Direito e Substitutos, correspondente a cada categoria, será atualizada anualmente pelo Presidente do Tribunal e publicada no Diário da Justiça Eletrônico até o último dia útil do mês de fevereiro.
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