FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC51706

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 427. Os que se considerarem prejudicados poderão reclamar, no prazo de 15 (quinze) dias, contados

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 427. Os que se considerarem prejudicados poderão reclamar, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da lista.
Mostrar resposta e comentário

Resposta


___________________________________________
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO V
TÍTULO II - DA CARREIRA DA MAGISTRATURA
CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DA LISTA DE ANTIGUIDADE
Art. 427. Os que se considerarem prejudicados poderão reclamar, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da lista.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo