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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 428. Apresentada a reclamação, se manifestamente infundada, o Presidente do Tribunal a indeferirá

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 428. Apresentada a reclamação, se manifestamente infundada, o Presidente do Tribunal a indeferirá de plano.
§ 1º Sendo, entretanto, ponderáveis os motivos alegados, mandará ouvir os interessados, cuja antiguidade possa ser prejudicada, em prazo razoável.
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Resposta


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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO V
TÍTULO II - DA CARREIRA DA MAGISTRATURA
CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DA LISTA DE ANTIGUIDADE
Art. 428. Apresentada a reclamação, se manifestamente infundada, o Presidente do Tribunal a indeferirá de plano.
§ 1º Sendo, entretanto, ponderáveis os motivos alegados, mandará ouvir os interessados, cuja antiguidade possa ser prejudicada, em prazo razoável.

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