Flashcard FC51709
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 428. Apresentada a reclamação, se manifestamente infundada, o Presidente do Tribunal a indeferirá
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 428. Apresentada a reclamação, se manifestamente infundada, o Presidente do Tribunal a indeferirá de plano.
§ 2º Findo o prazo, com ou sem a resposta dos interessados, a reclamação será apresentada em mesa para julgamento do Órgão Especial, com prévia distribuição de cópias aos seus membros.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO V
TÍTULO II - DA CARREIRA DA MAGISTRATURA
CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DA LISTA DE ANTIGUIDADE
Art. 428. Apresentada a reclamação, se manifestamente infundada, o Presidente do Tribunal a indeferirá de plano.
§ 2º Findo o prazo, com ou sem a resposta dos interessados, a reclamação será apresentada em mesa para julgamento do Órgão Especial, com prévia distribuição de cópias aos seus membros.
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