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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 430. No caso de reversão e de aproveitamento de Magistrados aposentados ou postos em disponibilid
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 430. No caso de reversão e de aproveitamento de Magistrados aposentados ou postos em disponibilidade, respectivamente, passarão eles a figurar na lista de antiguidade no lugar correspondente ao tempo de efetivo exercício na entrância.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO V
TÍTULO II - DA CARREIRA DA MAGISTRATURA
CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DA LISTA DE ANTIGUIDADE
Art. 430. No caso de reversão e de aproveitamento de Magistrados aposentados ou postos em disponibilidade, respectivamente, passarão eles a figurar na lista de antiguidade no lugar correspondente ao tempo de efetivo exercício na entrância.
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