Flashcard FC51713
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 431. Sempre que o Magistrado, tanto em primeiro quanto em segundo grau, pretender frequentar curs
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 431. Sempre que o Magistrado, tanto em primeiro quanto em segundo grau, pretender frequentar curso ou seminário de aperfeiçoamento jurídico ou outros de interesse público, fora do território de sua jurisdição, dirigirá requerimento ao Corregedor-Geral da Justiça, com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias, que instruirá o processo e submeterá a matéria ao Órgão Especial, para deliberação, ouvida previamente a Escola da Magistratura.
Parágrafo único. O requerimento emanado de membro do Tribunal será dirigido ao Órgão Especial.
Mostrar resposta e comentário
Resposta
___________________________________________
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO V
TÍTULO II - DA CARREIRA DA MAGISTRATURA
CAPÍTULO V - DO AFASTAMENTO DE MAGISTRADOS PARA FINS DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
Art. 431. Sempre que o Magistrado, tanto em primeiro quanto em segundo grau, pretender frequentar curso ou seminário de aperfeiçoamento jurídico ou outros de interesse público, fora do território de sua jurisdição, dirigirá requerimento ao Corregedor-Geral da Justiça, com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias, que instruirá o processo e submeterá a matéria ao Órgão Especial, para deliberação, ouvida previamente a Escola da Magistratura.
Parágrafo único. O requerimento emanado de membro do Tribunal será dirigido ao Órgão Especial.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em