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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 434. O total de afastamentos para evento de longa duração não poderá exceder a cinco por cento do
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 434. O total de afastamentos para evento de longa duração não poderá exceder a cinco por cento do número de Magistrados em atividade em primeira e segunda instâncias, limitado, contudo, a vinte afastamentos simultâneos.
Parágrafo único. Considera-se em efetivo exercício o número total de Juízes em atividade, excluídos os que se encontram em gozo de:
I - licença para tratamento de saúde;
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO V
TÍTULO II - DA CARREIRA DA MAGISTRATURA
CAPÍTULO V - DO AFASTAMENTO DE MAGISTRADOS PARA FINS DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
Art. 434. O total de afastamentos para evento de longa duração não poderá exceder a cinco por cento do número de Magistrados em atividade em primeira e segunda instâncias, limitado, contudo, a vinte afastamentos simultâneos.
Parágrafo único. Considera-se em efetivo exercício o número total de Juízes em atividade, excluídos os que se encontram em gozo de:
I - licença para tratamento de saúde;
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