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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 438. Não terá direito à percepção de diárias o Magistrado que se afastar para realização de curso

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 438. Não terá direito à percepção de diárias o Magistrado que se afastar para realização de curso de longa duração, salvo se a sua participação for obrigatória ou de iniciativa da Administração do Tribunal.
Parágrafo único. Nos demais casos, o Tribunal poderá deferir o pagamento de diárias, na forma da lei.
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Resposta


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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO V
TÍTULO II - DA CARREIRA DA MAGISTRATURA
CAPÍTULO V - DO AFASTAMENTO DE MAGISTRADOS PARA FINS DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
Art. 438. Não terá direito à percepção de diárias o Magistrado que se afastar para realização de curso de longa duração, salvo se a sua participação for obrigatória ou de iniciativa da Administração do Tribunal.
Parágrafo único. Nos demais casos, o Tribunal poderá deferir o pagamento de diárias, na forma da lei.

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