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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 440. O gozo de férias pelo Magistrado, sempre acrescidas da metade deverá coincidir com as férias
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 440. O gozo de férias pelo Magistrado, sempre acrescidas da metade deverá coincidir com as férias na instituição de ensino promotora do curso.
Parágrafo único. Se o período das férias escolares for inferior a 60 (sessenta) dias, o remanescente será usufruído posteriormente à conclusão do curso.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO V
TÍTULO II - DA CARREIRA DA MAGISTRATURA
CAPÍTULO V - DO AFASTAMENTO DE MAGISTRADOS PARA FINS DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
Art. 440. O gozo de férias pelo Magistrado, sempre acrescidas da metade deverá coincidir com as férias na instituição de ensino promotora do curso.
Parágrafo único. Se o período das férias escolares for inferior a 60 (sessenta) dias, o remanescente será usufruído posteriormente à conclusão do curso.
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