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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 442. Distribuída a portaria ou o requerimento, o Relator sorteado mandará notificar o Magistrado,
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 442. Distribuída a portaria ou o requerimento, o Relator sorteado mandará notificar o Magistrado, com cópia da ordem inicial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por mais dez, ofereça razões para defesa de seus direitos, podendo juntar documentos.
§ 3º O Magistrado, antes do exame ou no decurso do prazo de 10 (dez) dias, poderá arguir motivo legítimo contra a nomeação dos peritos, cabendo ao Relator julgar a arguição, irrecorrivelmente.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO V
TÍTULO II - DA CARREIRA DA MAGISTRATURA
CAPÍTULO VI - DA APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE
Art. 442. Distribuída a portaria ou o requerimento, o Relator sorteado mandará notificar o Magistrado, com cópia da ordem inicial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por mais dez, ofereça razões para defesa de seus direitos, podendo juntar documentos.
§ 3º O Magistrado, antes do exame ou no decurso do prazo de 10 (dez) dias, poderá arguir motivo legítimo contra a nomeação dos peritos, cabendo ao Relator julgar a arguição, irrecorrivelmente.
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