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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 446. Recebidos os autos, pedirá o Relator a designação de sessão do Órgão Especial, com limitação

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 446. Recebidos os autos, pedirá o Relator a designação de sessão do Órgão Especial, com limitação de presença, para o julgamento do feito.
§ 1º No julgamento, depois do relatório, poderá o procurador ou o curador do Magistrado oferecer sustentação oral.
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Resposta


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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO V
TÍTULO II - DA CARREIRA DA MAGISTRATURA
CAPÍTULO VI - DA APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE
Art. 446. Recebidos os autos, pedirá o Relator a designação de sessão do Órgão Especial, com limitação de presença, para o julgamento do feito.
§ 1º No julgamento, depois do relatório, poderá o procurador ou o curador do Magistrado oferecer sustentação oral.

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