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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 451. Se a decisão concluir pela reversão, o Presidente do Tribunal expedirá ato para preenchiment
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 451. Se a decisão concluir pela reversão, o Presidente do Tribunal expedirá ato para preenchimento da vaga, se houver; caso contrário, ficará o Magistrado em disponibilidade até a abertura de vaga.
Parágrafo único. Das decisões proferidas pelo Relator, nos procedimentos estabelecidos neste Capítulo, caberá agravo regimental.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO V
TÍTULO II - DA CARREIRA DA MAGISTRATURA
CAPÍTULO VII - DA REVERSÃO E DO APROVEITAMENTO
Art. 451. Se a decisão concluir pela reversão, o Presidente do Tribunal expedirá ato para preenchimento da vaga, se houver; caso contrário, ficará o Magistrado em disponibilidade até a abertura de vaga.
Parágrafo único. Das decisões proferidas pelo Relator, nos procedimentos estabelecidos neste Capítulo, caberá agravo regimental.
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