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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 452. São penas disciplinares: VI - demissão.
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 452. São penas disciplinares:
VI - demissão.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO V
TÍTULO III - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DE MAGISTRADOS
CAPÍTULO I - DAS PENAS APLICÁVEIS E DO PROCEDIMENTO
Art. 452. São penas disciplinares:
VI - demissão.
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