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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 456. O Magistrado será aposentado compulsoriamente, por interesse público, com proventos proporci
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 456. O Magistrado será aposentado compulsoriamente, por interesse público, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, quando:
III - demonstrar escassa ou insuficiente capacidade de trabalho, ou cujo proceder funcional seja incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO V
TÍTULO III - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DE MAGISTRADOS
CAPÍTULO I - DAS PENAS APLICÁVEIS E DO PROCEDIMENTO
Art. 456. O Magistrado será aposentado compulsoriamente, por interesse público, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, quando:
III - demonstrar escassa ou insuficiente capacidade de trabalho, ou cujo proceder funcional seja incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário.
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