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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 458. A notícia de irregularidade praticada por Magistrados poderá ser feita por toda e qualquer p

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 458. A notícia de irregularidade praticada por Magistrados poderá ser feita por toda e qualquer pessoa, exigindo-se formulação por escrito, com confirmação da autenticidade, a identificação e o endereço do denunciante.
§ 1º Identificados os fatos, o Magistrado será notificado a fim de, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar informações.
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Resposta


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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO V
TÍTULO III - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DE MAGISTRADOS
CAPÍTULO II - DA INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR
Art. 458. A notícia de irregularidade praticada por Magistrados poderá ser feita por toda e qualquer pessoa, exigindo-se formulação por escrito, com confirmação da autenticidade, a identificação e o endereço do denunciante.
§ 1º Identificados os fatos, o Magistrado será notificado a fim de, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar informações.

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