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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 458. A notícia de irregularidade praticada por Magistrados poderá ser feita por toda e qualquer p
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 458. A notícia de irregularidade praticada por Magistrados poderá ser feita por toda e qualquer pessoa, exigindo-se formulação por escrito, com confirmação da autenticidade, a identificação e o endereço do denunciante.
§ 2º Quando o fato narrado não configurar infração disciplinar ou ilícito penal, o procedimento será arquivado de plano pelo Corregedor-Geral, no caso de Magistrados de primeiro grau, ou pelo Presidente do Tribunal nos demais casos.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO V
TÍTULO III - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DE MAGISTRADOS
CAPÍTULO II - DA INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR
Art. 458. A notícia de irregularidade praticada por Magistrados poderá ser feita por toda e qualquer pessoa, exigindo-se formulação por escrito, com confirmação da autenticidade, a identificação e o endereço do denunciante.
§ 2º Quando o fato narrado não configurar infração disciplinar ou ilícito penal, o procedimento será arquivado de plano pelo Corregedor-Geral, no caso de Magistrados de primeiro grau, ou pelo Presidente do Tribunal nos demais casos.
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